JUSTICATIVA DISPENSA
Em atendimento ao art. 30 inciso VI da lei 13.019/2014, o Município de Lagoa Santa torna publico a intenção de formalização de Termo de Colaboração com:
ENTIDADE:
GRUPO ESCOLA AMIZADE E AMOR/GEAA
CNPJ. : 41.656.331/0001-61
OBJETO:
O Projeto Crescer é vinculado à assistência social, caracterizando-se como serviço sócio-assistencial regulamentado, conforme plano de trabalho em que se informa o atendimento a 150 (cento e cinqüenta) crianças e adolescentes, com idade entre 06 e 17 anos, no bairro Palmital.
JUSTIFICATIVA
Conforme dispõe o art. 30 da Lei n.º 13.019/2014, “A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público: VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.”
Trata-se, aqui, de um projeto vinculado à assistência social, caracterizando-se como serviço sócio-assistencial regulamentado, conforme plano de trabalho em que se informa o atendimento a 150 (cento e cinqüenta) crianças e adolescentes, com idade entre 06 e 17 anos, no bairro Palmital. Deve-se destacar que uma eventual descontinuidade na oferta do serviço aumenta o risco e a vulnerabilidade do público-alvo.
Acrescenta-se que a Resolução Nº 21, de 24/11/2016, do Conselho Nacional de Assistência Social/CNAS, estabeleceu requisitos para a celebração de parcerias entre o órgão gestor da assistência social e as entidades ou organizações da sociedade civil no âmbito do SUAS, cujo art. 3º prevê a dispensa de chamamento público, quando: I – o objeto do plano de trabalho for a prestação de serviços sócio-assistenciais regulamentados.