JUSTICATIVA DISPENSA
Em atendimento ao Art. 32. § 1º da Lei 13.019/2014, o Município de Lagoa Santa torna pública a intenção de formalização de Termo de Fomento com:
ENTIDADE:
ASSOPOC – ASSOCIAÇÃO DOS PROTETORES DOS POBRES E CARENTES
CNPJ.: 01.286.108/0001-55
OBJETO:
Celebração de Termo de Colaboração, por dispensa de Chamamento Público, para execução da prestação do serviço de acolhimento de jovens e/ou adultos com deficiência, do Município de Lagoa Santa-MG, na modalidade de Residência Inclusiva, em conformidade com a regulamentação da Política Nacional de Assistência Social, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, referenciado ao CREAS/Centro de Referência Especializado em Assistência Social, os quais estejam em vulnerabilidade ou risco social, por inexistência de retaguarda familiar para a oferta de cuidados, através da utilização de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, conforme Plano de Trabalho acordado.
A ASSOPOC – ASSOCIAÇÃO DOS PROTETORES DOS POBRES E CARENTES é uma Organização da Sociedade Civil/OSC, devidamente credenciada pelo órgão gestor da política municipal de assistência social, conforme Relatório de Entidades do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social/CNEAS.
Quanto à experiência prévia, destaca-se que a ASSOPOC é uma Instituição de acolhimento a pessoas com deficiência na modalidade de Residência Inclusiva. A instituição tem hoje mais de 25 anos acolhendo pessoas e possui uma equipe técnica voltada ao atendimento de jovens e adultos com deficiência, na modalidade de Residência Inclusiva.
Justificativa quanto aos custos da celebração do termo de colaboração:
A prestação indireta do serviço, pela Organização da Sociedade Civil, apresenta-se como uma estratégia de aproveitamento da expertise da entidade no serviço oferecido, além de evitar o impacto no percentual de pessoal permitido pela LRF, caso se opte pela execução direta.
O Termo de Colaboração será remunerado com recursos repassados à OSC, conforme programação orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social.