JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
(Art. 30 da Lei n.º 13.019/2014)
I – Objeto:
Celebração de Termo de Fomento, por dispensa de chamamento público, em conformidade com a Resolução CMDCA nº 004/2023, para execução do Projeto “Ninho de Amor: Programa de Desenvolvimento Social”, para promover suporte psicossocial, psicopedagógico, nutricional e físico para 78 crianças de 68 famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme Plano de Trabalho.
II –OSC: PROJETO EDUCACIONAL NINHO - CNPJ: 29.005.234/0001-03
III - Caracterização da situação que justifica a dispensa do chamamento público:
Conforme dispõe o Art. 30 da Lei n.º 13.019/2014, “A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público: VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.”
Trata-se, aqui, de um projeto vinculado à assistência social, caracterizando-se como serviço socioassistencial regulamentado, conforme plano de trabalho onde a OSC informa promover suporte psicossocial, psicopedagógico, nutricional e físico para 78 crianças de 68 famílias em situação de vulnerabilidade social, fornecendo acompanhamento psicológico e psicopedagógico periódico para crianças, adolescentes e adultos dos núcleos familiares atendidos, alimentação saudável e balanceada para crianças e adolescentes durante os horários de permanência no Projeto Educacional Ninho, a saber, de segunda à sexta, das 7h às 17h, realizando acompanhamento nutricional periódico das crianças, adolescentes e adultos dos núcleos familiares atendidos, acompanhamento físico periódico das crianças, adolescentes e adultos dos núcleos familiares atendidos, fornecendo atendimento médico por telemedicina para crianças, adolescentes e adultos dos núcleos familiares atendidos.
Acrescenta-se que a Resolução Nº 21, de 24/11/2016, do Conselho Nacional de Assistência Social/CNAS, estabeleceu requisitos para a celebração de parcerias entre o órgão gestor da assistência social e as entidades ou organizações da sociedade civil no âmbito do SUAS, cujo art. 3º prevê a dispensa de chamamento público, quando: I – o objeto do Plano de Trabalho for a prestação de serviços socioassistenciais regulamentados.
IV - Justificativa quanto à caracterização da OSC:
O Projeto Educacional Ninho é uma Organização da Sociedade Civil/OSC, devidamente credenciada pelo órgão gestor da política municipal de assistência social, conforme Relatório de Entidades do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social/CNEAS.
A OSC proponente é uma entidade voltada à promoção do desenvolvimento socioeconômico em comunidades locais com baixo índice de desenvolvimento humano por meio de ações assistenciais no âmbito da educação infantojuvenil, familiar, comunitário e científico.
Quanto à experiência prévia, destaca-se a pré-existência de parceria com objeto similar, igualmente firmada com a OSC ora proponente.
V - Justificativa quanto aos custos da celebração do Termo de Fomento:
O Termo de Fomento ora examinado será remunerado com recursos repassados à OSC, conforme programação orçamentária do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA.