JUSTICATIVA INEGIXIBILIDADE
Em atendimento ao art. 32. § 1º da lei 13.019/2014, o Município de Lagoa Santa torna publico a intenção de formalização de Acordo de Cooperação com:
ENTIDADE:
-FUNDAÇÃO CULTURAL CHICO XAVIER
- CNPJ. : 07.676.835/0001-05
OBJETO:
- A FUNDAÇÃO CULTURAL CHICO XAVIER propõe a implantação e execução do projeto denominado “YOGAMERS DO BEM, que contempla atividades extracurriculares para alunos das escolas públicas dos municípios de Pedro Leopoldo, Lagoa Santa e Confins,sendo estimado a participação de 20 estudantes da rede municipal de ensino de Lagoa Santa. O projeto é voltado para a valorização da educação, contextualizado por meio da tecnologia e da inserção no mundo dos games, visando à inclusão e transformação sociocultural de jovens a partir de 10(dez) anos de idade do município matriculados em escolas públicas, possibilitando a realização de atividades lúdicas e de entretenimento, interação social, respeito, disciplina, diversão, a fim de potencializar suas habilidades e o exercício da cidadania.
JUSTIFICATIVA:
- Trata-se de um projeto criado por Felipe ‘YoDa’ Noronha, atleta campeão brasileiro de eSports e maior Streamer Brasileiro, o YoGamers do Bem, por meio da inclusão tecnológica e do conhecimento ao eSports. YoDa acredita que o Gamer é a oportunidade para educar com diversão e desenvolver jovens para um mundo melhor. O esporte eletrônico é considerado como uma excelente ferramenta para afastar crianças e adolescentes da criminalidade, proporcionar melhoria na saúde e educação.
- Em convênio com Instituições do terceiro setor e em parcerias com prefeituras ,secretarias municipais e escolas, as salas gamers YGB, aproveitam a estrutura de diferentes espaços, adaptando as atividades à realidade das comunidades locais. O intuito é informar, despertar, incluir e desenvolver oportunidades aos jovens e novos talentos, visando a formação integral.O projeto e sua execução é uma iniciativa própria da SehLoiro, empresa que tem como CEO Felipe YoDa Noronha.
A primeira sala gamer YGB será implementada no BH Airport em convênio com a Fundação Cultural Chico Xavier e possibilitará o desenvolvimento e benefícios do projeto, às Comunidades de Pedro Leopoldo, Lagoa Santa e Confins. Para tornar viável sua execução, é necessário a contrapartida das Secretarias de Educação dos municípios para o desenvolvimento pedagógico, inserção de professores e coordenadores do projeto e na contribuição financeira para o pagamento da equipe pedagógica.
Art. 31: Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica.