JUSTICATIVA INEXIGIBILIDADE
Em atendimento ao art. 32. § 1º da Lei Federal nº 13.019/2014, o município de Lagoa Santa torna público a intenção de formalização do Termo de Fomento com:
ENTIDADE:
APAE – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LAGOA SANTA
CNPJ: 17.395.815/0001-10
OBJETO:
Celebração de Termo de Fomento, por inexigibilidade de chamamento público, para reparos e manutenção do Centro Dia, financiado pela Emenda Parlamentar número 202137140004, conforme plano de trabalho constante às fls. 66 a 72 do processo nº 05959/2022.
Caracterização da situação que justifica a inexigibilidade do chamamento público:
Conforme dispõe o art. 31 da Lei n.º 13.019/2014, “Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
I - o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que utilizarão os recursos; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)”.
Trata-se, aqui, de um projeto vinculado à assistência social, caracterizando-se como serviço sócio-assistencial regulamentado, conforme plano de trabalho em que se informa que o objetivo geral é a melhoria na qualidade do Serviço de Proteção Social a Pessoas com Deficiência Intelectual e Múltipla – Centro Dia, promovendo reparos nas instalações físicas e garantindo o desenvolvimento das atividades diárias, nas ambiências de vivências, Corpo e Movimento e Participação Social.
Acrescenta-se que a Resolução Nº 21, de 24/11/2016, do Conselho Nacional de Assistência Social/CNAS, estabeleceu requisitos para a celebração de parcerias entre o órgão gestor da assistência social e as entidades ou organizações da sociedade civil no âmbito do SUAS, cujo art. 3º prevê a inexigibilidade e dispensa, quando: I – o objeto do plano de trabalho for a prestação de serviços sócio-assistenciais regulamentados.
Justificativa quanto à caracterização da OSC:
A APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Lagoa Santa é uma organização da sociedade civil, devidamente credenciada pelo órgão gestor da política municipal de assistência social, conforme Relatório de Entidades do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social/CNEAS.
Justificativa quanto aos custos da celebração do Termo de Fomento:
O Termo de Fomento ora examinado terá período de vigência de 12 (doze) meses, com início a partir da liberação do repasse financeiro, e será remunerado com recurso repassado à OSC através da Emenda Parlamentar número 202137140004, conforme programação orçamentária do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS.