Em atendimento ao art. 32. § 1º da Lei Federal 13.019/2014, o Município de Lagoa Santa torna pública a intenção de formalização de Termo de Fomento.
ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO DAS GRUTAS
CNPJ.: 04.260.822/0001-62
Apoio mútuo entre as instituições para a promoção dos ojetivos da Associação do Circuito Turístico das Grutas, Objetivando a gestão, promoção e fortalecimento das atividades de relevância pública, local e regional no contexto turístico do Circuito Turístico das Grutas, considerando o desenvolvimento social e econômico, visando à sustentabilidade de Setor e o seu fortalecimento, incentivando a criação e manutenção de programas turísticos no âmbito do Circuito Turístico das Grutas.
Justifica-se por este instrumento a hipótese legal de inexigir o chamamento público, pela inviabilidade de competição, posto se tratar a Associação do Circuito Turístico das Grutas a única entidade legalmente habilitada e autorizada para a realização do objeto desta contratação. Sua singularidade está descrita no artigo 3°, incisos III, XIV e XX de seu Estatuto e na Lei Estadual n° 22.765 de 20 de dezembro de 2017 artigos 16, 17, 18 e 19 e seus incisos. Portanto é inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria fundamentado no artigo 31, caput e inciso II da Lei 13.019/2014. Sua ligação com Lagoa Santa está autorizada na Lei 3.462, de 17 de outubro de 2013.
A Associação cuida da Política de Regionalização do Turismo no âmbito do território onde está localizada a cidade de Lagoa Santa. A gestão compartilhada dessa política é estrutura-se em âmbito nacional, estadual, regional e municipal. Com isso, municípios que possuem história e características ambientais parecidas são articulados de forma regional, tendo como interlocutor, no caso de Lagoa Santa, a Associação do Circuito Turístico das Grutas.