Corregedoria Municipal
A CORREGEDORIA MUNICIPAL de acordo com o art. 37º, incisos IV a VII, da LEI Nº 5.220/2023, integra à CONTROLADORIA-GERAL e possui a competência de, entre outros, instaurar ou requisitar a instauração de sindicância, processo administrativo disciplinar ou outro processo administrativo sancionador, bem como, se for o caso, promover à imediata e regular apuração dos fatos constantes nos autos.
A atuação da CORREGEDORIA MUNICIPAL visa à orientação, a prevenção e a correção de atos desviantes, proporcionando o regular andamento dos serviços públicos prestados à sociedade, exercendo de forma eficiente à redução de transgressões disciplinares, tendo como última instância a aplicação de reprimendas em face de comportamento desviante.
A disciplina, a hierarquia, a integridade, a conduta ética, a probidade e moralidade são os principais princípios de sustentação do autocontrole profissional e do controle disciplinar.