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Agosto Lilás 2022

Pelo sexto ano consecutivo, realizamos a campanha Agosto Lilás em Lagoa Santa durante as festividades da Festa de Agosto 2022! 

O tema deste ano será Lagoa Santa pela paz no enfrentamento da violência domiciliar e contra a mulher!

Você já parou para pensar como esse tipo de violência é abrangente?

Lagoa Santa planeja ações em prol dos direitos das crianças e adolescentes para os próximos 10 anos

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, apresenta para Consulta Pública as Diretrizes, Metas e Prazos que compõem o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes de Lagoa Santa. A construção deste planejamento é um passo importante na execução das políticas públicas direcionadas à promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos das crianças e adolescentes. 

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Inauguração Praça Dr. Lund

A Praça Dr. Lund é nossa! E será inaugurada!

Um dos cartões postais da cidade foi revitalizado e terá uma programação especial para toda a população! 

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Crianças e adolescentes, nossa prioridade

A Prefeitura firmou termo de colaboração com a Organização da Sociedade Civil (OSC) Conviver Saber Social para dar início aos trabalhos de elaboração do Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes para o

Agosto Lilás

Este ano, completamos cinco edições do Agosto Lilás em Lagoa Santa. A campanha foi incorporada à maior festa popular da cidade, a Festa de Agosto, e tem por objetivo conscientizar a população a respeito do combate à violência contra a mulher no âmbito familiar. 

Diferentemente dos anos anteriores, vamos inovar ao abordar a violência doméstica contra a mulher também na origem do problema, o agressor. Um enfoque diferenciado que amplia a percepção do problema e nos convida a repensar a questão.

Em Lagoa Santa, só no primeiro semestre, 489 mulheres foram atendidas pelo Centro de Referência da Mulher, vítimas de algum tipo de violência. Diante deste cenário, a Prefeitura quer sensibilizar toda a população para dizer: não a violência contra a mulher.

A violência doméstica contra a mulher é mais abrangente que a violência física. Segundo a Lei Maria da Penha em seu art. 5º, a violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

Recentemente, o governo federal sancionou uma lei que inclui a violência psicológica no Código Penal. Isso significa que a partir de agora quem causar dano emocional à mulher está cometendo um crime e está sujeito a pena de reclusão.