Formas de realizar seu pedir acesso à informação:

 

 Online

Banner com Link de Acesso ao site FalaBr, para Pedidos de acesso à informação e Manifestações à Ouvidoria

Presencial
No Centro Administrativo da Prefeitura Muncipal de Lagoa Santa.
Localização: Avenida Acadêmico Nilo Figueiredo, nº 2500, Bairro Santos Dumont.
Por telefone: (31) 3688-1346

Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, de 8h às 17h

 

Clique abaixo e acesse a busca:

Busca de todos os pedidos e respostas de Acesso à Informação - LAI

 

 

Entenda a LAI (Lei de Acesso à Informação)

 

A Lei Federal de acesso à informação - LAI nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.

No governo municipal, a LAI foi regulamentada por meio do Decreto Municipal nº 

e da instituição da comissão para responder as demandas da Lei de acesso à informação- LAI, no âmbito do poder Executivo do município de Lagoa Santa, atualmente, designada por meio da Portaria nº 1.451/2024 e suas alterações.

A LAI contribui para aumentar e eficiência no poder público, diminuir a corrupção e elevar a participação social. Acesso à informação: direito do cidadão e dever do Estado.

 

De acordo com a Lei de Acesso à Informação (LAI), o prazo para resposta às solicitações é de até 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias mediante justificativa expressa. Caso o solicitante deseje interpor recurso, o prazo é de 10 dias a partir da ciência da resposta. Os responsáveis pelo fornecimento das informações são indicados conforme designações estabelecidas em portaria específica. A autoridade competente para análise e resposta em primeira instância é o secretário municipal da pasta à qual a solicitação foi direcionada. Já em segunda instância, a responsabilidade recai sobre a Comissão Mista de Reavaliação da Informação.

Servidores responsáveis pelo SIC:
Cristina Pereira Carvalho do Nascimento e Laís César Jardim

Autoridade competente responsável pela implementação da Lei de Acesso a Informação:
Breno Muniz - Secretário de Planejamento e Gestão

Para mais informações:
Tel.: (31) 3688-1346

Regulamentação: Decreto 3018 de 08/10/2015, Regulamenta em âmbito municipal a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso à informação.