De acordo com o § 2º e 3º do art. 5º do Decreto 3018/2015:
§ 2º.Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
I - genéricos;
II - desproporcionais ou desarrazoados; ou
III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados, que não sejam de competência do órgão ou entidade municipal.
§ 3º. Na hipótese do inciso III do § 2º deste artigo, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.
• Denúncias sobre quaisquer atos administrativos, sugestão, reclamações e elogios: Não são considerados pedidos de informação, portanto enquanto aguardamos a criação da Ouvidoria Geral, deverão ser realizado provisoriamente, através do CONTATO, disponibilizado no Sítio Eletrônico, link: http://www.lagoasanta.mg.gov.br/acessomenu/contato14 .
• Denúncias: Denúncias relacionadas ao descumprimento da LAI deverão ser encaminhadas ao responsável por garantir o cumprimento da LAI, pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo SIC-Presencial situado no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, localizado na Avenida Acadêmico Nilo Figueiredo nº 2500, Bairro Santos Dumont.
• Solicitações genéricas: são aquelas em que o requerente não indica o período em que a informação foi produzida, o tipo de documento que deseja, o assunto a que se refere, de modo que o órgão não consiga identificá-lo de maneira precisa.
• Solicitações que exijam trabalho adicional: são aquelas que necessitam de trabalhos adicionais de análise, produção ou tratamento de dados, como, por exemplo, a produção de novos documentos, planilhas e tabelas a partir das informações.