Aprova o loteamento denominado “Granpérola”, referente a uma área total de 100.020,00 m² (cem mil e vinte metros quadrados), situada no lugar denominado “Fazenda Joana Marques”, neste Município de Lagoa Santa/MG, de propriedade de Granpérola Empreendimentos Imobiliários Ltda – ME.
Dispõe sobre a autorização para conduzir veículos da frota municipal, e revoga o Decreto nº. 3.145, de 07 de julho de 2016, e dá outras providências.
Decreta o estabelecimnento de área/terreno como Setor Especial 2, a fim de se atender ao preceito no inciso I, do art. 12, da Lei nº. 2.862/2008, e dá outras providências.
Retifica o Decreto Municipal nº. 962, de 17 de agosto de 2009, que dispõe sobre a aprovação de projetos de Desmembramento de uma área de 7.200 m², do imóvel situado na Quadra 07 - Bairro Lundcéia, Município de Lagoa Santa, Minas Gerais.
Autoriza temporariamente a prestação do Serviço de Transporte Escolar no Município de Lagoa Santa, até a conclusão de novo processo licitatório, e dá outras providências.
Dispõe sobre o descaucionamento integral de lotes do loteamento denominado ‘Residencial Redenção’, na forma e condições que especifica.