JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
(Art. 30, da Lei Nº 13.019/2014)
I – Objeto: Celebração de Termo de Fomento, por dispensa de chamamento público, em conformidade com a Resolução CMDCA nº 013/2024, para execução do “Projeto Brincar Mais”, que tem por objetivo “Oferecer a 50 crianças do bairro Palmital atividades transformadoras que potencializam a infância como um tempo de desenvolvimento integral”.
II –OSC:
GRUPO ESCOLA AMIZADE E AMOR – GEAA.
CNPJ: 41.656.331/0001-61
III - Caracterização da situação que justifica a dispensa do chamamento público:
Conforme dispõe o Art. 30 da Lei Nº 13.019/2014, “A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público: VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.”
Trata-se, de um projeto vinculado à política de atendimento à criança e ao adolescente, fomentado pela Entidade e aprovado pelo CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente). Este projeto também se insere no âmbito da assistência social, sendo caracterizado como um serviço socioassistencial regulamentado. Conforme o plano de trabalho apresentado, a OSC propõe oferecer atividades lúdicas a 50 crianças, com o objetivo de desenvolver suas potencialidades de maneira integral, promovendo um crescimento saudável e feliz. Além das atividades voltadas diretamente para as crianças, o projeto inclui ações destinadas às famílias, visando ao fortalecimento dos vínculos afetivos, à promoção da comunicação não violenta e ao cuidado com a saúde física e emocional.
IV- Justificativa quanto à caracterização da OSC:
O Grupo Escola Amizade e Amor/GEAA é uma Organização da Sociedade Civil/OSC, devidamente credenciada pelo órgão gestor da política municipal de assistência social, conforme Relatório de Entidades do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social/CNEAS.
A OSC proponente é uma entidade voltada ao desempenho de atividades de assistência social e educacionais, conforme consta de seu ato constitutivo, identificando-se pela experiência no trabalho junto a crianças em situação de vulnerabilidade da regional norte de Lagoa Santa/MG.
Quanto à experiência prévia, destaca-se a pré-existência de parceria com objeto similar, igualmente firmada com a OSC ora proponente.
V- Justificativa quanto aos custos da celebração do Termo de Fomento:
O Termo de Fomento será remunerado com recursos captados via renúncia fiscal, repassados a OSC, conforme programação orçamentária do Fundo da Infância e Adolescência /FIA.