A Secretaria Municipal de Saúde informa que o processo de imunização dos Trabalhadores do Transporte Aéreo que residem em Lagoa Santa e em outros municípios da região será realizado pelo serviço de imunização do município de Confins, conforme pactuação realizada entre a Secretaria Estadual de Saúde (SES) e a cidade de Confins.

Os trabalhadores que atuam no Aeroporto Internacional deverão orientar-se junto às empresas em que atuam para realizar o contato junto à Secretaria Municipal de Saúde de Confins objetivando a marcação e a realização da vacinação contra a Covid-19.

 

 

 

 

 

No período de 4 a 6 de agosto, a população de Lagoa Santa terá mais uma oportunidade de se vacinar contra a gripe. Os postos de vacinação estarão abertos a partir das 8h e funcionarão até quando durar o estoque de doses. A imunização é destinada a todas as pessoas com idade acima de 6 meses. 

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Nos dias 01 e 02 de junho, estaremos vacinando as gestantes, no antigo prédio da Escola Padre Menezes, ao lado do Hospital Lindouro Avelar, das 8h30 às 12h. 

Serão vacinadas as gestantes com comorbidades e alto risco mediante relatório médico e/ou receita médica.

As gestantes e puérperas sem comorbidade precisam comprovar o exercício da atividade profissional. 

  • Trabalhadoras da Saúde;
  • Com deficiência permanente;
  • Em situação de rua;
  • Funcionária do Sistema Prisional;
  • Trabalhadoras da Educação; 
  • Trabalhadoras Transporte Coletivo;
  • Caminhoneiras e
  • Trabalhadoras Limpeza Urbana.

É importante que todas as gestantes compareçam ao local, no dia e horários informados, para receberem a vacina contra a Covid-19. 

No momento da vacinação será necessário apresentar cartão pré-natal, documento de identidade, CPF, relatório e/ou receita médica que comprove a comorbidade e para as gestantes sem comorbidade, o comprovante de exercício da atividade profissional.

Comunicamos que a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa intensifica as medidas sanitárias de prevenção e combate à proliferação do contágio da Covid-19, no âmbito do município, através do Decreto nº 4275 de 23/04/21. O decreto proíbe algumas atividades até o dia 31 de maio de 2021.

Para mais informações sobre o decreto, acesse: