A Prefeitura publicou o Decreto nº 4472, de 13 de janeiro, que orienta os estabelecimentos comerciais e não comerciais situados no município a adotar como medida compulsória a divulgação de material informativo relacionado às medidas de prevenção ao Coronavírus e Síndromes Gripais, devendo promover em sua estrutura a afixação de cartazes, banners e informativos.

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A Secretaria de Saúde de Lagoa Santa informa que houve ampliação do prazo de armazenamento da vacina COVID-19 da fabricante Pfizer/Comirnaty conforme orientação do Ministério da Saúde, Anvisa e Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais.

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O Ministério da Saúde se manifestou em relação a administração da dose de reforço (2ª dose) da vacina Janssen em pessoas com mais de 18 anos, com exceção das gestantes e puérperas. 

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