Edital Credenciamento para Oficineiros
TORNAM-SE ANULADOS TODOS OS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO CREDENCIAMENTO 001/2020
Está aberto o credenciamento para oficinas nas áreas de Desenvolvimento Social, Esporte, Lazer e Turismo.
TORNAM-SE ANULADOS TODOS OS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO CREDENCIAMENTO 001/2020
Está aberto o credenciamento para oficinas nas áreas de Desenvolvimento Social, Esporte, Lazer e Turismo.
A Campanha Nacional de Vacinação contra o Sarampo em Lagoa Santa acontece até o dia 31/10/2020. O foco da campanha são adultos jovens na faixa etária de 20 a 49 anos.
A arrecadação do IPTU garante a prestação de serviços públicos essenciais à população, em especial, na saúde, educação, infraestrutura, desenvolvimento social e urbano, além de assegurar a realização de obras que contribuem para a melhoria de qualidade de vida da nossa gente.
Por isso, sua participação é muito importante, tanto em relação ao pagamento do IPTU quanto ao seu direito de fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos.
Consulte o Portal da Transparência e acompanhe de perto como os recursos públicos municipais estão sendo investidos.
INFORMAÇÕES
1. O canhoto recibo deverá ser guardado por, no mínimo, 5 (cinco) anos;
2. Fica o contribuinte, caso julgue necessário, no direito de impugnar o Lançamento no Setor de Protocolo desta Prefeitura, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da notificação, conforme Lei Municipal nº 3.080/2010, art. 284 – Código Tributário Municipal.
3. Após o vencimento, conforme art. 401 da Lei Municipal 3.080/2010, alterado pela Lei 4.083/2017, os valores serão acrescidos de:
4. Opções de pagamento, conforme Decreto Municipal 3.958 de 29 de janeiro de 2020:
PAGAMENTO
Antes de efetuar o pagamento do IPTU 2020, verifique todos os dados constantes no seu carnê. Caso haja alguma divergência de informação, procure a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa até o prazo máximo de 15 de abril de 2020, conforme orientações abaixo:
Não perca a oportunidade de pagar seu IPTU em PARCELA ÚNICA com desconto até o dia 15 de abril de 2020. E lembre-se, os descontos são diferenciados. Contribuinte sem dívidas tem desconto de até 20%.
ACESSE O PORTAL DO CIDADÃO PARA EMISSÃO DA GUIA 2020: https://tinyurl.com/wscu9wv
BENEFÍCIO DA ISENÇÃO - ARTs. 29 E 30, LEI 3.080/2010
Podem requerer o benefício da isenção os aposentados ou pensionistas do sistema previdenciário oficial que recebem até 2 (dois) salários mínimos mensais; aposentados por invalidez que recebem até 2 (dois) salários mínimos mensais; beneficiários do Benefício de Prestação Continuada segundo a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS; portadores de moléstias graves e/ou incapacitantes e Pessoas com Necessidades Especiais, desde que não tenham capacidade para o trabalho.
A concessão da isenção fica condicionada ao contribuinte possuir apenas um (01) imóvel de uso exclusivamente residencial, sendo que o mesmo deve ser a moradia do contribuinte.
Para obter a concessão do benefício, o contribuinte que se enquadrar nos critérios estabelecidos na Lei deverá protocolar requerimento anualmente no Setor de Protocolo da Prefeitura. A concessão do benefício está condicionada ao laudo do órgão de Assistência Social do Município.
A relação dos documentos necessários está disponível no site da Prefeitura ou diretamente no Setor de Protocolo. Mais informações, inclusive sobre o art. 29, poderão ser obtidas no Setor de Rendas Imobiliárias ou pelo telefone 3688-1325.
Confira os procedimentos para realizar o credenciamento de estacionamento para idosos e Pessoas com Necessidades Especiais (PNE). Ele pode ser feito presencialmente ou pela Internet.
Presencial
Comparecer à Diretoria de Transporte e Trânsito (Translago) com as cópias do CPF, carteira de identidade, comprovante de residência e laudo médico (para PNE). E se dirigir ao Setor de Protocolo para abertura do processo. A entrega é feita na Translago no prazo estipulado durante o atendimento.
Processo via web
O Núcleo de Vigilância em Saúde de Lagoa Santa está seguindo as orientações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) quanto às cervejas produzidas pela Cervejaria Backer.
Caso você tenha cervejas dessa marca procure a Vigilância Sanitária, situado na Rua Mauro Caiana, nº 85, no Lundceia.
Para a retirada em estabelecimentos comerciais, é preciso entrar em contato com a própria cervejaria.
Atenção! A recomendação é para que a população não consuma nenhuma cerveja produzida pela Backer.