O sistema de integração das passagens completa cinco anos em Lagoa Santa e os usuários dos ônibus que circulam dentro do município já estão adaptados. Eles aproveitam a vantagem do intervalo temporal de 30 minutos para pegar outro ônibus, sem pagar passagem.

A integração é válida para o mesmo sentido e o usuário deve utilizar o Cartão Ótimo para que tenha direito a gratuidade da segunda passagem no reembarque. Lembrando que o este deve ser realizado no mesmo sentido.

Mais informações, entre em contato com a Translago pelo telefone: 3688-1463.

 

Em virtude das comemorações do Carnaval fica instituído por meio do Decreto de Nº 3.523, de 19 de janeiro de 2017, Ponto Facultativo nos dias 12 e 14 de fevereiro (segunda-feira e quarta-feira).

Durante o recesso, os serviços considerados essenciais, como limpeza urbana, obras, manutenção de vias públicas e fiscalização continuarão sendo prestados em regime de plantão e escala. 

A Farmácia Municipal abrirá normalmente no dia 12/02 (segunda-feira) e 14/02 (quarta-feira), das 7h às 16h.
Na Lapinha um ponto de apoio com ambulância e equipe de profissionais estará disponível para qualquer tipo de emergência. Na orla da lagoa, dentro do espaço destinado à folia, haverá uma UTI Móvel para qualquer eventualidade. O Pronto Atendimento da Santa Casa estará de sobreaviso com ambulância e equipe de saúde reforçada, pronta para dar assistência aos foliões.

Na rua, equipes itinerantes circularão por vários pontos da cidade para a distribuição de preservativo e material educativo de orientação e prevenção das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST).

Em caso de urgência e emergência, procure o Pronto Atendimento Municipal no Hospital Dr. Lindouro Avelar. Para outros tipos de ocorrência, entre em contato com a Secretaria Municipal de Saúde: (31) 3689-5392

 

 

 

A Prefeitura de Lagoa Santa, por meio da Diretoria de Meio Ambiente, inicia, este mês, o Licenciamento Ambiental Municipal. O procedimento foi assumido após assinatura da Ata de Adesão à Deliberação Normativa nº 213, que estabelece os tipos de empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental será de responsabilidade do município.

A formalização da intenção do município em assumir a atribuição para licenciar, monitorar e fiscalizar as tipologias de empreendimentos e atividades definidas na DN COPAM 213, ocorreu no dia 22/12/2017, na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), quando se reuniram o secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Germano Luiz Gomes Vieira, o prefeito Rogério Avelar, o vice prefeito Breno Salomão, a diretora de Meio Ambiente, Jussara Rodrigues Carvalho Viana e a diretora de apoio à Gestão Municipal, Cibele de Araújo Magalhães.

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Na prática, a ação vem possibilitar análises mais minuciosas à prática do licenciamento ambiental, que a partir de agora estará mais próximo do empreendedor e da realidade municipal e, assim, dar mais celeridade aos processos e permitir que o cidadão solicite o serviço sem a necessidade de deslocar para outra cidade, além de garantir mais uma fonte de receita ao município.

A municipalização do licenciamento ambiental traz a gestão ambiental para mais perto do cidadão e viabiliza uma fiscalização mais intensa e efetiva nas atividades de impacto local. Lagoa Santa está apta a emissões de autorizações ambientais para os empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras cujos impactos ambientais sejam restritos aos limites do território municipal.

Lagoa Santa, neste momento, está apta a realizar o licenciamento ambiental de empreendimentos/atividades enquadrados nas Classes 1 e 2, conforme parâmetros estabelecidos na referida Deliberação. Apenas nos casos de postos de combustíveis e loteamentos, será realizado o licenciamento das Classes 1, 2 e 3.

 

Processo de Licenciamento Ambiental

Para requerer o Licenciamento Ambiental Municipal junto à Diretoria de Meio Ambiente (DMA), siga os seguintes procedimentos:

1. Preencha o Formulário de Caracterização do Empreendimento (FCE) e
2. Imprima o FCE preenchido, assine e entregue na Diretoria de Meio Ambiente (Rua Barão do Rio Branco, nº 44, 2º andar, no horário de 12h às 17h).

Em até 10 (dez) dias, a Diretoria de Meio Ambiente emitirá o Formulário de Orientação Básica (FOB), no qual constarão todas as informações, prazos e documentos necessários à abertura do Processo de Licenciamento Ambiental Municipal, bem como os valores das taxas referentes à classe de enquadramento do empreendimento/atividade em questão.

A Diretoria de Meio Ambiente comunicará ao requerente por e-mail, quando o Formulário de Orientação Básica (FOB) estiver disponível para retirada. O formulário não retirado pelo requerente no prazo de 30 (trinta) dias de sua emissão será arquivado.

Para esclarecimentos referentes aos procedimentos para Licenciamento Ambiental Municipal, entre em contato com a Diretoria de Meio Ambiente pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., ou telefone (31) 3688-1308 (Ramais 3514 ou 3515).

 

No período de 29/01 a 02/02, acontecerão os ensaios de conexão hídrica na região da APA Carste de Lagoa Santa, abrangendo também parte do município de Lagoa Santa. Os ensaios têm por objetivo conhecer o comportamento da dinâmica de circulação das águas na região.

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O secretário municipal de saúde Gilson Urbano Araujo, assinou na manhã de hoje a portaria nº 01 de 23/01/2018, que regulamenta o repasse de verbas federais, no montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinados para aquisição de medicamentos básicos.

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