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Comunicado sobre permanência de crianças e adolescentes em eventos públicos - Portaria do Juízo da Infância e Juventude nº 01/2023

Comunicado sobre permanência de crianças e adolescentes em eventos públicos e privados - Portaria do Juízo da Infância e Juventude nº 01/2023

A Secretaria de Bem Estar Social, em cumprimento à Portaria do Juízo da Infância e Juventude nº 01/2023, da Vara Criminal, de Execuções Penais e da Infância e Juventude de Lagoa Santa da Comarca de Lagoa Santa/MG, que disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes em eventos públicos e privados, informa que:

Nos eventos culturais promovidos pela Prefeitura na Praça Bandeirante Felipe Rodrigues, como Feira da Paz, Festa de Agosto, Festival de Cultura Regional e os demais classificados como Estabelecimento de Nível II, conforme art. 1º, a entrada e permanência de crianças e adolescentes serão permitidas da seguinte forma:

ACOMPANHADOS 

DESACOMPANHADOS

Confira a Portaria do Juízo da Infância e Juventude nº 01/2023 na íntegra, orientando, inclusive a entrada e permanência em eventos privados: