PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCOS
02 Dezembro 2020
Conforme o disposto no § 1º do Decreto 4.176 de 27 de novembro de 2020, o funcionamento dos estabelecimentos e a realização de eventos ficam condicionados à apresentação do Plano de Classificação de Riscos, que deverá ser composto pelas seguintes ações:
- Elaboração do Plano de Classificação de Riscos para o enfrentamento da COVID-19, mediante as Diretrizes estabelecidas nessa Nota Informativa; - Realização da Capacitação junto à Vigilância Sanitária e Secretaria de Saúde; - Assinatura do Termo de Ciência e Responsabilidade, a saber: Termo de Ajustamento e Adequação Sanitária.
Verifique na tabela abaixo onde o seu estabelecimento está enquadrado e clique no grupo ou nos segimentos para ser direconado ao seu grupo especifico. EM CASO DE DÚVIDAS LIGUE NO TIRA DÚVIDAS 3688-1348.
SEGMENTO
TIPO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
GRUPO 1
Serviços e atividades comerciais
Vestuário, calçados, tecidos, armarinhos, acessórios e conveniências; Gráficas, mobiliário, couros e artigos para festas; Veículos, autopeças, combustíveis, metalurgia, mecânica, ferragens, materiais de construção. Serviços de banco, correios, casas lotéricas.
GRUPO 2
Serviços e produtos alimentícios
Bares, restaurantes, hipermercados, supermercados, açougues, peixarias, padarias, lanchonetes, cafeterias, pizzarias, hamburguerias, sorveterias, bebidas. Serviços de entrega de comida preparada e afins; Serviços de Buffet e bebidas.
GRUPO 3
Serviços assistenciais e de saúde
Consultórios e clínicas particulares; consultórios odontológicos; clínicas veterinárias; clínicas de Fisioterapia e Pilates; clínicas de reabilitação; farmácias e drogarias; laboratórios de análises clínicas e apoio diagnóstico; laboratórios de prótese dentária e afins.
GRUPO 4
Serviços de Estética e Beleza
Salões de beleza, barbearias, atividades de podologia e manicure, atividades maquiagem, de SPA, massoterapia, reflexologia e bronzeamento artificial.
GRUPO 5
Serviços Educacionais
Estabelecimentos de ensino público e privado; palestras, aulas particulares (de todos os segmentos), escolas de música, idiomas, natação e outros esportes aquáticos e terrestres (balé, judô, etc).
GRUPO 6
Esporte e Lazer
Academias de ginástica, atividades esportivas (treinos e concentrações coletivas) clubes, campos esportivos, pistas de caminhadas e ciclismo, quadras, parques, playgrounds, jogos eletrônicos e afins.
GRUPO 7
Eventos, cultura e entrete-nimentos
Promoção de festas, eventos, confraternizações, casamentos, aniversários, formaturas, oficinas, passeios turísticos em parques, museus, atividades de cinema, teatro, espetáculos; Churrascos, shows, gravação de lives, musicais e afins em locais que geram aglomerações.Churrascos, shows, gravação de lives, musicais e afins em locais que geram aglomerações.
GRUPO 8
Atividades religiosas
Todas as religiões, templos, igrejas, mesquitas, sinagogas, entre outros estabelecimentos religiosos, além de rituais realizados nas residências.
GRUPO 9
Serviços de hotelaria e turismo
Atividades de turismo e serviços em hotéis, motéis, pensões, pousadas e afins.
GRUPO 10
Serviços Educacionais
Serviços Educacionais regulares, que incluem: I. Educação infantil II. Ensino fundamental III. Ensino médio IV. Ensino superior V. Cursos pré-vestibular
LEGISLAÇÃO
INSTRUÇÃO PARA PREENCHIMENTO Nota Informativa 12/2020 - SESA
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO PARA DOWNLOAD