ITBI - Atribuição de Unidades
Requerimento para o reconhecimento de não incidência do ITBI para fins de especificação e atribuição de unidades prevista no artigo 1045, inciso I, do Provimento nº 93/2020 - TJMG, exclusivamente quando as proporções de aquisição de cada condômino são mantidas.
Documentação Exigida/Informações:
- Requerimento Especificação e Atribuição de Unidades
- Matrícula atualizada do imóvel expedida há menos de 90 dias;
- Instrumento particular ou minuta da escritura de instituição e especificação de condomínio, contendo a descrição e atribuição de cada unidade autônoma.
Para conclusão da análise requerida, a critério da repartição, poderão ser solicitados documentos complementares para comprovação do direito.
Este serviço deve ser requerido de forma eletrônica, através da abertura de processo específico. CLIQUE AQUI