ITBI - Reavaliação
A base de cálculo do ITBI é o Valor Venal do imóvel, ou seja, aquele pelo qual o bem ou direito seria negociado à vista, em condições normais de mercado, no momento da transmissão ou cessão dos direitos, segundo a estimativa fiscal ou o preço efetivamente pago, se este for maior.
Caso o contribuinte não concorde com o Valor Venal do imóvel atribuído pela repartição fazendária, antes do recolhimento do imposto e dentro do prazo de até 10 dias após a liberação da guia, poderá requerer a reavaliação instruindo o seu pedido com documentos que fundamentem a sua discordância. A repartição fazendária terá até 30 dias para retorno.
Para requerer a reavaliação, o procurador responsável pelo processo deve anexar o requerimento com a justificativa do pedido e os documentos que julgar necessários no mesmo processo em que houve a avaliação do imóvel, ou seja, não deve ser aberto um novo protocolo.