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Editais de Notificação de Autuação de Infrações de Trânsito

A TRANSLAGO, em conformidade com as disposições e competências estabelecidas pela Lei Federal nº. 9.503/97, e pela Resolução do CONTRAN nº. 619/2016, após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, Notifica através do presente Edital,os proprietários dos veículos, abaixo relacionados, das respectivas Infrações de Transito, estabelecendo prazo legal de 30 (trinta) dias, a contar da presente publicação para a facultativa interposição da Defesa da Autuação ou Solicitar a aplicação de Penalidade de Advertência Por Escrito, observado os termos da Resolução do CONTRAN Conselho Nacional de Transito, nº. 619/2016.

A Defesa da Autuação por ventura interposta, ou a Solicitação da aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, deverão ser entregues PESSOALMENTE: na TRANSLAGO, à Rua Barão do Rio Branco, n° 44, - 2º Andar, Bairro Centro Lagoa Santa MG - CEP 33.400-000, ou VIA CORREIOS para Rua Barão do Rio Branco, n° 44, - 2º Andar, Bairro Centro Lagoa Santa MG - CEP 33.400-000 (de preferência mediante aviso de recebimento).

Caso o infrator não tenha sido identificado no momento da autuação, e tratando-se de infração de responsabilidade do condutor, para fins de pontuação, o proprietário do veículo, tem o prazo de 30 dias a contar da presente publicação, para identificá-lo, sob pena de ser considerado o responsável pela pontuação decorrente, nos termos dos §§ 7º e 8º do artigo 257, da Lei Federal 9.503/97 (Código de Transito Brasileiro).

O formulário para identificação do Condutor Infrator pode ser solicitado na TRANSLAGO, à Rua Barão do Rio Branco, n° 44, - 2º Andar, Bairro Centro Lagoa Santa MG - CEP 33.400-000.


 
 
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