JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE

Em atendimento ao art. 32. § 1º da lei 13.019/2014, o município de Lagoa Santa Torna pública a intenção de formalização do termo de fomento com:

 

ENTIDADE: 

FEDERAÇÃO MINEIRA DE TÊNIS

CNPJ: 18.030.692/0001-86

 

OBJETO: Formalização de Termo de Fomento entre o Município de Lagoa Santa e a Federação Mineira de Tênis, para a execução da “Escolinha de Tênis”, com base na Lei Municipal Nº 5.106/2023 e Decreto Municipal nº 5.022/2023.

  

JUSTIFICATIVA: Justifica-se a utilização deste instrumento a hipótese legal de inexigir o chamamento público, pela inviabilidade de competição, pois a Federação Mineira de Tênis é a única entidade legalmente habilitada e autorizada para a realização do objeto desta parceria.  Sua singularidade está descrita no artigo 1º de seu Estatuto. Portanto é inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria fundamentado no artigo 31, caput e inciso II da Lei 13.019/2014. Sua ligação com Lagoa Santa está autorizada na Lei Municipal Nº 5.106/2023.

A Federação Mineira de Tênis, visando difundir a prática esportiva e aproveitar o grande potencial do Município em desenvolver a modalidade, apresentou plano de trabalho, para a instalação de um núcleo de iniciação esportiva na modalidade de Tênis e beach Tennis, objetivando atender cerca de 360 usuários na faixa etária de 8 a 16 anos.

A formalização da parceria entre o Município de Lagoa Santa e a Federação Mineira de Tênis traz um legado desta modalidade esportiva para a população, através de um processo de ensino de aprendizagem, com vivências múltiplas na atividade a ser desenvolvida. Mas que este aprendizado técnico não tenha um fim em si mesmo, ou seja, este processo deve estar envolvido em todo contexto vivido pelos usuários.