Nos termos da lei municipal 3.080/2010, art. 331, a prova da quitação dos tributos será feita por certidão negativa, expedido à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

O decreto municipal nº 2.597/2013, regulamenta a emissão de Certidões Municipais:


CERTIDÃO DE DÉBITOS MOBILIÁRIOS.

Serão analisados os débitos inerentes ao cadastro mobiliário do requerente, bem como o cumprimento das obrigações acessórias.

CERTIDÃO AMPLA.

A certidão ampla abrange:
•    Débitos Imobiliários. IPTU e Taxas, multas e outros tributos que a empresa estiver sujeita.
•    Débitos Mobiliários. ISSQN. Taxas de licença, multas e outros tributos que a empresa estiver sujeita.
•    Dívida Ativa de ambos.

A CND pode ser solicitada via processo admiistrativo, aberto no setor de protocolo, mediante apresentação de documentação constante no item 51 do checklist de protocolo. Poderá também ser solicitada a certidão negativa via web - para pessoas físicas e Juridicas em dia com as obrigações acessórias e pagamento de tributos -, através do menu Cidadão > Portal do Cidadão, no site da Prefeitura.

O contribuinte deve regularizar suas pendencias junto ao Municipio para que possa emitir sua CND com maior agilidade. É imprescindivel que o mesmo esteja sempre em dia com suas obrigações principal e acessórias. Verifique sempre o seu extrato financeiro através do Portal do Cidadão, alem de consultar as pendências de escrituração no "Aviso Importante" - Módulos Prestador, Tomador e Construção Civil - no Portal Gissonline. Caso o contribuinte seja Optante Pelo Simples Nacional, verificar junto ao portal do simples a existência de débitos ou insconsistencias de declarações.

 

EMISSÃO DE CERTIDÃO VIA WEB

 

Caso haja parcelamento de débitos no Simples Nacional, ou não consiga sanar suas pendências, a CND deverá ser solicitada via processo administrativo.

 

Check List Protocolo - Documentos para abertura de processo

 

Para maiores informações, procure o Setor de Rendas Mobiliárias: Tel.: (31) 3688-1328 - e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Anexos:
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PROFISSIONAL AUTÔNOMO - com ou sem estabelecimento fixo.

Considera-se profissional autônomo toda e qualquer pessoa física que habitualmente e sem subordinação jurídica ou dependência hierárquica, exercer atividade econômica de prestação de serviço, sob a forma de trabalho pessoal, autônomo, valendo-se de seu próprio esforço ou do auxílio de, no máximo, 03 (três) pessoas físicas, com ou sem vínculo empregatício.

As pessoas que desejarem trabalhar como autônomos - com ou sem estabelecimento fixo -, deverão comparecer ao setor de Protocolo munidos dos documentos constantes no checklist de Protocolo (itens 71 e 72), para solicitação da Inscrição Municipal.

 

SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS

Considera-se sociedade de profissionais aquela constituída sob a forma de sociedade simples nos termos da lei civil, cujos profissionais, sócios, empregados ou não, sejam habilitados ao exercício da mesma atividade, e preste serviço sob a forma de trabalho pessoal em nome da sociedade, assumindo, cada um dos profissionais habilitados, responsabilidade pessoal nos termos da legislação específica. Para verificar os critérios

Para solicitação da Inscrição municipal o sócio ou representante legal deverá comparecer ao setor de Protocolo munido dos documentos constantes no checklist de Protocolo (item 05).

 

Check List Protocolo - Documentos para abertura de processo

 

Das Taxas e do Imposto Sobre Serviço:

O profissional autônomo e a sociedade de profissionais irá recolher o ISS, em conformidade com o Anexo II da Lei Municipal 3.080/2010 - CTM.

No caso de autônomos com estabelecimento fixo, serão cobras as taxas de Fiscalização e Funcionamento e de Fiscalização Sanitária (caso a atividade exercicida seja passivel de liberação deste). A mesma cobrança também é devida para a Sociedade de Profissionais.


  O Alvará de Licença será entregue mediante pagamento das taxas e ISS Anual.

Anexos:
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Nos termos do art. 376, da lei municipal 3.080/2010 - CTM, nos casos de encerramento da atividade, fica o sujeito passivo obrigado a promover a baixa da inscrição no cadastro mobiliário comunicando de oficio dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do registro dos fatos em órgão competente. 

O contribuinte deverá solicitar a Baixa da Inscrição Municipal, mediante requerimento protocolado no setor de Rendas Mobiliarias, juntamente com documentos constantes no item 25 do check list de protocolo.O requerimento sera anexado ao processo de Inscrição Municipal da empresa/pessoa física para analise.

Na inexistência de processo administrativo, a baixa da inscrição municipal será solicitada através de processo administrativo aberto no setor de Protocolo, mediante apresentação dos documentos constantes no item 25 do check list.

 

Check List de Protocolo

 

 

Anexos:
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Antes de abrir um estabelecimento, o empreendedor precisa:

 

  • Realizar uma consulta de viabilidade no site da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg), para verificar se a atividade desejada é permitida no local pretendido.Essa consulta é um documento exigido no Cadastro Sincronizado Nacional para inscrição e ou alteração de CNPJ de empresas. É composta pela Consulta de Nome Empresarial e/ou Consulta Prévia de Endereço. A consulta informa se a atividade pretendida é admitida no local desejado, além de possuir a consulta de nome empresarial, onde o empreendedor sugere um nome para a empresa
  • Estando admitida, o empreendedor deverá providenciar todo trâmite legal para abertura da empresa, junto aos órgãos Federal, Estadual e Municipal, por meio do Cadastro Sincronizado Nacional, no portal da Receita Federal do Brasil. Nesse processo, é desejável o auxílio de um contador.

 

Antes de começar a funcionar, a atividade deve ser licenciada na Prefeitura para obter o Alvará de Localização e Funcionamento.  O contribuinte deve inscrever-se no cadastro mobiliário, até 10 (dez) dias antes do início de suas atividades, contados da data de deferimento do registro no órgão competente, declarando sob sua exclusiva responsabilidade todos os elementos exigidos, na forma, prazo e condições estabelecidos.

 

A Inscrição Municipal poderá ser requerida de duas formas:

  • Para constituição de empresas: Junto ao serviço Minas Fácil
  • Nos casos de transferência de Pessoa Juridica para o municipio, Constituição de Filial, Microempreendedor Individual, Autônomos, Ambulantes: Por meio de Processo Administrativo aberto no Setor de Protocolo desta Prefeitura, anexando a documentação exigida para tal, de acordo com o checklist disponível no site do municipio.

 

Check List Protocolo - Documentos para abertura de processo

 

SETOR DE PROTOCOLO

Endereço: Rua São João, 290, Centro - CEP: 33.400-000
Horário de Funcionamento: 12:00 às 18:00
Telefone: (31) 3688-1323

 

MINAS FÁCIL

O Minas Fácil é um serviço prestado pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) em parceria com diversos órgãos. Pelo serviço Minas Fácil, o empreendedor pode abrir o seu negócio com maior agilidade.

Unidade Minas Fácil Lagoa Santa
Endereço: Av. Academico Nilo Figueiredo, 1.723, Loja 18 - Shopping Laguna Mall Bairro: Vila Joana Darc - CEP: 33.400-000  Horário de Atendimento: 14:00 às 17:00  Telefone: (31) 3688-1408