No dia 29/12/2015, a Câmara Municipal de Lagoa Santa rejeitou integralmente o Projeto de Lei Nº 4.225/2015 que estima receita e fixa a despesa do município de Lagoa Santa - MG para o exercício financeiro de 2016, colocando a administração municipal em dificuldade para realizar a prestação dos serviços essenciais no município.
A rejeição do projeto foi recebida pelo Executivo na última segunda-feira, 04/01/2016, mediante ofício enviado pelo presidente da Câmara, e deixou a cidade sem orçamento para o ano de 2016, obrigando a Prefeitura a interromper todas as atividades rotineiras e serviços essenciais, como os da área da saúde, limpeza urbana, tapa-buracos, desenvolvimento social, arrecadação fazendária e demais obrigações com outros entes e órgãos, configurando o completo caos na cidade.
De acordo com a Assessoria Jurídica do Município, não há previsão na Constituição Federal, nem na Lei Orgânica Municipal (LOM), de rejeição total do orçamento. Ao Poder Legislativo é apenas autorizado propor emendas ao projeto dentro dos artigos previstos na Lei Orgânica.
Ainda segundo o Jurídico, tanto o art. 35, § 2º, inciso III, dos Atos das Disposições Transitórias da Constituição quanto o art. 42, § 2º, da Lei Orgânica Municipal são claros no sentido de que o Projeto de Lei Orçamentária deve ser encaminhado para sanção, o que confirma a proibição legal de rejeitá-lo integralmente.
A ausência de Lei Orçamentária Anual (LOA) traz graves consequências no plano contábil e financeiro da administração pública municipal, estendendo-se a toda gestão e execução dos serviços públicos essenciais, além de responsabilidades administrativas, cíveis e criminais dos gestores. Por último, a Assessoria Jurídica destaca que executar despesas não autorizadas por lei pode implicar em ato de improbidade, além de crime cuja pena é de 1 (um) a 4 (quatro) anos, finaliza.
A estimativa da receita para 2016 foi fixada em R$ 397.491.042,00 (trezentos e noventa e sete milhões, quatrocentos e noventa e um mil e quarenta e dois reais), valor inferior ao do ano de 2015.
Conforme enfatiza o Jurídico do município, existem apenas duas saídas para a retomada da normalidade da situação: O poder Legislativo anular a votação ocorrida em 29 de dezembro e votar o respectivo Projeto de Lei, com ou sem emendas, ou, conseguir autorização judicial para o uso do orçamento enviado à Câmara Municipal, conforme previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Câmara rejeita Projeto de Lei do orçamento de 2016. Medida pode travar prestação de serviços essenciais no município