A Prefeitura criou o programa de Regularização de Débitos 2021 que dá descontos para o pagamento de créditos tributários ou não tributários, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, vencidos até 31/12/2020. A adesão poderá ser feita até dia 15/09/21. E o pagamento integral em parcela única tem desconto de 100% sobre o valor das multas e dos juros.
A Lei 4586/21, prevê o benefício para pessoas físicas e jurídicas com débitos vencidos até 31/12/2020. Não vale para lançamentos com vencimentos posteriores.
Veja os créditos que podem ser parcelados com desconto:
- IPTU
- Taxa de Coleta
- Contribuição de Iluminação Pública
- ISS (exceto o do Tomador)
- Taxas relativas ao cadastro mobiliário
- Taxas relativas à execução de obras particulares
É possível também parcelar em até 72 vezes. Confira os descontos abaixo e faça sua escolha.
- 100% sobre o valor das multas e dos juros moratórios, podendo o vencimento da 1ª parcela ser de até 30 dias a partir da adesão e da última parcela até o dia 15/10/21;
- 80% sobre o valor das multas e dos juros moratórios, para parcelamentos que extrapolem o exercício de 2021 e tenham no máximo 24 parcelas mensais, sucessivas e iguais. Sendo a adesão até dia 15/09/21 e a 1ª parcela para dia 15/10/21;
- 60% sobre o valor das multas e dos juros moratórios, para parcelamentos de 25 até 48 parcelas mensais, sucessivas e iguais. Sendo a adesão até dia 15/09/21 e a 1ª parcela para dia 15/10/21;
- 40% sobre o valor das multas e dos juros moratórios, para parcelamentos de 49 até 72 parcelas mensais, sucessivas e iguais. Sendo a adesão até dia 15/09/21 e a 1ª parcela para dia 15/10/21;
SAIBA COMO REGULARIZAR
Para regularizar os débitos, você pode comparecer a sede da Prefeitura no endereço: Rua São João 290, Centro de 12h às 18h, ligar no telefone: 3688-1331/1335 ou solicitar a sua negociação pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Não se esqueça de levar ou informar os dados completos do imóvel e do responsável por ele.