A Prefeitura de Lagoa santa, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, promove o Programa de Regularização de Débitos 2022 (PROERF 2022) a partir do dia 01/07/2022 para os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2021 e inscritos em Dívida Ativa.

 

Atendimento presencial:

Rua São João, 290, Bairro Centro, Lagoa Santa.

Agilize seu atendimento. Compareça com a documentação necessária constante do Check-List.

Atendimentos por email, dúvidas e informações:

Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (IPTU) - (31)3688-1331/3688-1325

Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (ISS e taxas correlatas) – (31)3688-1328

Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (Arrecadações diversas) –(31)3688-1336

 

O Programa oferece descontos sobre juros e multas de até 100% (cem por cento) para o cidadão que deseja regularizar sua dívida com o Município.  Para se beneficiar das vantagens oferecidas, o cidadão deverá aderir ao Programa até 30/09/2022, através do atendimento presencial ou por email.

Para pagamento à vista, o benefício é:

  • 100% (cem por cento) de desconto sobre juros e multas para pagamento em PARCELA ÚNICA.
    • Adesão ao Programa até 30/09/2022
    • Vencimento da parcela única até 31/10/2022.

Se optar por parcelar o seu débito, você terá os benefícios do desconto, conforme abaixo:

  • 60% (sessenta por cento) de desconto sobre juros e multas para pagamento parcelado de 02 até 24 meses
    • Adesão ao Programa até 30/09/2022
    • Parcelas mensais, sucessivas e iguais
    • Pagamento da 1ª parcela em até 30(trinta) dias contados da data de adesão ao Programa

 

  • 50% (cinqüenta por cento) de desconto sobre juros e multas para pagamento parcelado de 25 até 48 meses
    • Adesão ao Programa até 30/09/2022
    • Parcelas mensais, sucessivas e iguais
    • Pagamento da 1ª parcela em até 30(trinta) dias contados da data de adesão ao Programa

 

  • 40% (quarenta por cento) de desconto sobre juros e multas para pagamento parcelado de 49 até 60 parcelas
    • Adesão ao Programa até 30/09/2022
    • Parcelas mensais, sucessivas e iguais
    • Pagamento da 1ª parcela em até 30(trinta) dias contados da data de adesão ao Programa

 

Os descontos previstos no Programa NÃO se aplicam aos créditos tributários objeto de compensação, decorrentes de aplicação das penalidades estabelecidas pelos Tribunais de Contas, decorrentes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, retido na fonte e não recolhido nos prazos estabelecidos na legislação municipal, decorrentes do Simples Nacional, objeto de notícia-crime ou cumulativamente com os benefícios previstos em leis municipais que estabeleçam critérios para o parcelamento e reparcelamento ordinário dos créditos inscritos em dívida ativa; aos créditos decorrentes de multa por descumprimento de contratos.

 

Para maiores informações, acesse a Cartilha do Programa e o Check-list.

 

PROERF

  

Legislação: