Comunicado sobre permanência de crianças e adolescentes em eventos públicos e privados - Portaria do Juízo da Infância e Juventude nº 01/2023

A Secretaria de Bem Estar Social, em cumprimento à Portaria do Juízo da Infância e Juventude nº 01/2023, da Vara Criminal, de Execuções Penais e da Infância e Juventude de Lagoa Santa da Comarca de Lagoa Santa/MG, que disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes em eventos públicos e privados, informa que:

Nos eventos culturais promovidos pela Prefeitura na Praça Bandeirante Felipe Rodrigues, como Feira da Paz, Festa de Agosto, Festival de Cultura Regional e os demais classificados como Estabelecimento de Nível II, conforme art. 1º, a entrada e permanência de crianças e adolescentes serão permitidas da seguinte forma:

ACOMPANHADOS 

  • crianças menores de 12 anos de idade, sempre acompanhados dos genitores ou responsáveis, permanência até às 00h;
  • adolescentes de 12 a 17 anos completos, acompanhados dos genitores ou responsáveis, permanência até às 2h;

DESACOMPANHADOS

  • adolescentes maiores de 16 anos, desacompanhados, permanência até às 20h;

Confira a Portaria do Juízo da Infância e Juventude nº 01/2023 na íntegra, orientando, inclusive a entrada e permanência em eventos privados: