ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis

 

O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis inter vivos é um tributo de competência dos Municípios que incide sobre operações de transmissão de bens imóveis entre vivos de forma onerosa.

Para obter a Certidão de Quitação de ITBI e efetuar a transferência de proprietários do imóvel na Prefeitura, é necessário que o contribuinte siga as seguintes etapas:

  1. Abrir o processo de ITBI online;
  2. Caso não haja pendências, o processo segue para avaliação fiscal pelo setor responsável da Prefeitura;
  3. Após o pagamento da guia de ITBI e reconhecimento do pagamento nos sistemas da prefeitura (02 dias úteis), a certidão pode ser emitida online no Portal do Cidadão. Atente-se para a inexistência de pendências no imóvel que bloqueiam a emissão do documento, como débitos no imóvel. Quanto a móveis rurais ou com débitos suspensos por liminar judicial, acompanhe o andamento do processo para saber quando retirar presencialmente a certidão. Apenas pessoas que partes do processo poderão retirar o documento;
  4. Após a emissão da Certidão online e conferência, solicite no mesmo processo a atualização cadastral dos adquirentes do imóvel. Para certidões físicas, após a sua retirada, o processo é encaminhado para atualização cadastral, não sendo necessária nova solicitação.

 

Regulamento: Decreto nº 4.518, de 29 de março de 2022
e alterações conforme Decreto nº 4.934, de 06 de junho de 2023

 

ATENÇÃO: Os documentos só serão válidos se forem assinados digitalmente conforme o Decreto Nº 4.934, de 06 de junho de 2023.